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Lei garante salário-maternidade para homens adotantes

Fonte: Blog da Previdência Social

A lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famílias no direito ao recebimento do salário-maternidade por 120 dias. Assim, uma situação inimaginável no passado compõe, hoje, a realidade da Previdência Social brasileira: o recebimento de salário-maternidade por pessoas do sexo masculino.

O professor Carlos Eduardo Martins é um exemplo de segurado beneficiado pela nova legislação, que alterou normas e dispositivos da lei 8.213/91. Casado formalmente há um ano e meio com o artista plástico Pedro Dodo, ele recebeu salário-maternidade pela adoção de Patrícia, no ano passado. A menina de 10 anos de idade ganhou três irmãos e duas irmãs. São seis os filhos adotivos do casal, que mantém um relacionamento há 17 anos.

Para obter o salário-maternidade, Carlos Eduardo agendou atendimento pela Central 135 e compareceu, na data e hora marcadas, à Agência da Previdência Social em Tijucas (SC). Com o benefício concedido, ele pode participar ativamente do período de adaptação da filha, vinda de uma casa lar em Dionísio Cerqueira (SC), fronteira com a Argentina. Sempre bem-humorado, o professor relembra o estranhamento de outros segurados na agência. “É que o termo salário-maternidade remete ao feminino, e ali estava um homem”, diz, relatando os rostos espantados que olhavam incessantemente para ele.

Residentes em São João Batista, pequeno município de vocação calçadista próximo à Florianópolis (SC), os dois saíram de São Paulo em busca de um lugar tranquilo onde pudessem criar os filhos com qualidade de vida. E encontraram no interior de Santa Catarina a cidade que reunia todas as condições para que pudessem tratar os dois filhos especiais em instituições apropriadas. Lázaro, hoje com 11 anos, é o primeiro filho do casal e foi adotado aos oito meses de idade. Maria Eduarda, com 4 anos, é a segunda filha e também chegou à família ainda um bebezinho. As outras quatro crianças foram chegando devagar e hoje enchem de sons e cores a casa no bairro Jardim São Paulo.

Já estabelecida em São João Batista, a família cresceu com a chegada de Erick, de 15 anos, Patrícia, Mateus e Deise, os dois últimos com 13. Mas o casal sonha grande e pretende, além de adotar outras crianças, construir a Casa de Lázaro, um edifício que tenha condições de abrigar, no mínimo, 30 crianças e seja uma referência no acolhimento e encaminhamento para a adoção. Hoje, o casal participa do Grupo Sonho Azul criado e mantido por eles, para auxiliar outros pais adotantes em questões burocráticas e oferecendo sua experiência de pais de 6 filhos adotivos.

A vivência diferenciada com os filhos proporcionou uma integração maior e trouxe ao casal um aprofundamento da relação, pois Carlos compreendeu a experiência de Pedro no dia a dia com as crianças. “Como experiência, foi gratificante. Foi a primeira vez que fiquei em casa por tanto tempo. Tive que aprender a fazer tudo, conheci a rotina e desenvolvi as tarefas do meu jeito. Sempre saí cedo e cheguei tarde, não conhecia o cotidiano da família, mas me adaptei. O Pedro sempre cuidou de tudo”, conta Carlos. O artista plástico complementa dizendo que, neste período, foi o Carlos quem preparou a alimentação da prole. “Descobrimos seu talento culinário. Agora, a criançada vive pedindo que ele cozinhe.”

A lei atual permite o recebimento do benefício quando da adoção de crianças com até 12 anos  incompletos, de acordo com a classificação etária do Estatuto da Criança e do Adolescente. E ainda estende o salário-maternidade, no caso de filho natural, ao companheiro ou companheira quando a mãe falece durante a vigência do benefício. A legislação previdenciária anterior limitava a idade da criança em 8 anos, nos casos de adoção, e previa que o salário-maternidade fosse pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive natimorto), nos casos de aborto não criminoso e na adoção ou guarda judicial para fins de adoção. (Lilian Alagia – ACS/SRIII)