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SPREV publica portaria alterando as regras gerais para os parcelamentos dos débitos dos entes federativos com os Regimes Próprios

Foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2017, a Portaria MF nº 333, de 11 de julho de 2017, que altera as regras dos parcelamentos de débitos dos Entes Federativos com os seus Regimes Próprios de Previdência Social previstas no art. 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008.

Com a publicação da Portaria, fica autorizado, mediante edição de lei do Ente Federativo, o parcelamento em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de 2017.

Como as novas regras dos parcelamentos especiais exige adequação do sistema CADPREV, a Portaria MF nº 333/2017, estabeleceu o prazo de até 30 dias para que o CADPREV passe a contemplar os novos requisitos, período em que os Entes Federativos podem encaminhar os projetos de lei autorizativa a suas casas legislativas.

A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS irá divulgar no endereço eletrônico da Previdência Social modelo dos projetos de lei autorizativos de parcelamento para auxiliar os Entes Federativos na edição de suas normas.

Prorrogação do DAIR e Demonstrativos Contábeis

Além de autorizar o parcelamento especial, a Portaria MF nº 333/2017, prorrogou o prazo de envio do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos – DAIR, dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 para até 30 de junho de 2017 e de abril e maio de 2017 até 31 de julho de 2017.

Há também uma alteração na exigência dos Demonstrativos Contábeis. A partir do exercício de 2018, o envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais poderá ser realizado pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI. A partir da competência de janeiro de 2018, poderão ser utilizadas as informações do SICONFI dos Estados, Distrito Federal e Capitais e, a partir da competência julho de 2018, dos demais Municípios. O envio dos demonstrativos contábeis pelo CADPREV-Web permanecerá exigível em relação ao encerramento do exercício de 2017.

Fonte: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social