CENSO PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CONCEIÇÃO DE MACABU
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu – IPASCON realiza o Censo Previdenciário de seus segurados INATIVOS E PENSIONISTAS.
QUAL O PRAZO DE RECADASTRAMENTO?
O recadastramento será realizado de segunda à sexta, exceto feriados, durante o período de 02 a 24/10/2017, das 9 às 16h.
QUAL SERÁ O LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CENSO?
Sede do IPASCON, situada à Rua do Rosário, nº 01 – Centro – Conceição de Macabu/RJ.
COMO DEVO PROCEDER PARA REALIZAR O RECADASTRAMENTO?
O censo é de caráter obrigatório e realizado de forma presencial. Todos os segurados INATIVOS E PENSIONISTAS estão convocados a comparecer com a documentação necessária para o recadastramento.
O agendamento do recadastramento será divulgado através de edital de convocação publicado no Diário Oficial do município, que poderá ser acessado através do link: www.ipascon.rj.gov.br.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO?
Os aposentados e pensionistas deverão apresentar cópias simples acompanhadas dos documentos originais ou fotocópias autenticadas dos seus documentos e de seus DEPENDENTES listados abaixo:
1 – Para o Censo dos Aposentados
a) Documento oficial de identificação com foto: RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação;
b) CPF;
c) 01 Comprovante de residência atualizado, um dos últimos 03 meses podendo ser:
I – conta de luz,
II – água,
III -telefone
IV – cartão de crédito,
d) Declaração de Residência, disponível no local do Censo;
e) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de casamento quando casado ou Declaração de união estável quando companheiro (a), Certidão de óbito quando viúvo (a) e Declaração de Estado Civil, disponível no local do Censo;
f) Cartão (número) do PASEP/PIS/NIT;
1.1 – Para os dependentes dos Aposentados
Para o filho menor de 21 anos:
a) Certidão de Nascimento ou RG;
b) CPF
Para o filho inválido:
a) Certidão de Nascimento ou RG;
b) CPF;
c) Laudo de Invalidez ou atestado médico com CID;
Para o Menor de 21 anos sob guarda:
a) Certidão de Nascimento ou RG;
b) CPF;
c) Termo de guarda em vigor.
Para o cônjuge ou companheira (o):
a) Documento de identidade com foto Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte (válido);
b) CPF.
2 – Para o Censo dos Pensionistas
a) Documento oficial de identificação com foto: RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional;
b) CPF;
c) 01 Comprovante de residência atualizado, um dos últimos 03 meses podendo ser:
I – conta de luz,
II – água,
III – telefone
IV – cartão de crédito atualizado,
d) Declaração de Residência, disponível no local do Censo;
e) Certidão de nascimento ou casamento.
3 – EM CASO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL (TUTELA OU CURATELA)
a) CPF do tutelado ou curatelado;
b) Certidão de nascimento ou casamento do tutelado ou curatelado;
c) Termo de tutela ou curatela;
d) RG do representante legal;
e) CPF do representante legal.
ATENÇÃO
Caso o aposentado ou pensionista não possa comparecer na data da convocação que está disponível no Edital de convocação publicado em Diário Oficial disponível no link: www.ipascon.rj.gov.br ele poderá reagendar um novo atendimento através do site: www.ipascon.rj.gov.br ou ligando para (22)2779-2545.
Caso esteja incapacitado para comparecer ao local do censo, poderá se fazer representar no local de recenseamento para agendar visita in loco.
O segurado residente no exterior deverá encaminhar, via Correios, ao IPASCON: a documentação necessária para o recadastramento, além de declaração de vida e residência emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontre.
O aposentado ou pensionista residente em outro estado que estiver impossibilitado de vir realizar presencialmente o recadastramento deverá encaminhar, via Correios, ao IPASCON: a documentação necessária, além de formulário de Censo Cadastral Previdenciário disponível no site*, devidamente preenchido e assinado com reconhecimento em Cartório.
*Anexos disponíveis no site: www.ipascon.rj.gov.br
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- DECRETO MUNICIPAL Nº 130-2017 – CENSO PREVIDENCIÁRIO
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01-2017
- CLIQUE AQUI PARA BAIXAR AS DECLARAÇÕES DO CENSO
- DECRETO MUNICIPAL Nº 156-2017 – PRORROGAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO
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