Censo Previdenciário dos Aposentados e Pensionistas de Conceição de Macabu

CENSO PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

CONCEIÇÃO DE MACABU

 

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu – IPASCON realiza o Censo Previdenciário de seus segurados INATIVOS E PENSIONISTAS.

 

QUAL O PRAZO DE RECADASTRAMENTO?

O recadastramento será realizado de segunda à sexta, exceto feriados, durante o período de 02 a 24/10/2017, das 9 às 16h.

 

QUAL SERÁ O LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CENSO?

Sede do IPASCON, situada à Rua do Rosário, nº 01 – Centro – Conceição de Macabu/RJ.

 

COMO DEVO PROCEDER PARA REALIZAR O RECADASTRAMENTO?

O censo é de caráter obrigatório e realizado de forma presencial. Todos os segurados INATIVOS E PENSIONISTAS estão convocados a comparecer com a documentação necessária para o recadastramento.

 

O agendamento do recadastramento será divulgado através de edital de convocação publicado no Diário Oficial do município, que poderá ser acessado através do link: www.ipascon.rj.gov.br.

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO?

Os aposentados e pensionistas deverão apresentar cópias simples acompanhadas dos documentos originais ou fotocópias autenticadas dos seus documentos e de seus DEPENDENTES listados abaixo:

1 – Para o Censo dos Aposentados

a)  Documento oficial de identificação com foto: RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação;

b)  CPF;

c) 01 Comprovante de residência atualizado, um dos últimos 03 meses podendo ser:

I – conta de luz,

II – água,

III -telefone

IV – cartão de crédito,

d)  Declaração de Residência, disponível no local do Censo;

e)  Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de casamento quando casado ou Declaração de união estável quando companheiro (a), Certidão de óbito quando viúvo (a) e Declaração de Estado Civil, disponível no local do Censo;

f)   Cartão (número) do PASEP/PIS/NIT;

1.1 – Para os dependentes dos Aposentados

Para o filho menor de 21 anos:

a)  Certidão de Nascimento ou RG;

b)  CPF

Para o filho inválido:

a)  Certidão de Nascimento ou RG;

b)  CPF;

c)  Laudo de Invalidez ou atestado médico com CID;

Para o Menor de 21 anos sob guarda:

a)  Certidão de Nascimento ou RG;

b)  CPF;

c)  Termo de guarda em vigor.

Para o cônjuge ou companheira (o):

a)  Documento de identidade com foto Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte (válido);

b)  CPF.

2 – Para o Censo dos Pensionistas

a)  Documento oficial de identificação com foto: RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional;

b)  CPF;

c)  01 Comprovante de residência atualizado, um dos últimos 03 meses podendo ser:

I – conta de luz,

II – água,

III – telefone

IV – cartão de crédito atualizado,

d)  Declaração de Residência, disponível no local do Censo;

e)  Certidão de nascimento ou casamento.

3 – EM CASO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL (TUTELA OU CURATELA)

a)  CPF do tutelado ou curatelado;

b)  Certidão de nascimento ou casamento do tutelado ou curatelado;

c)  Termo de tutela ou curatela;

d)  RG do representante legal;

e)  CPF do representante legal.

 

ATENÇÃO

Caso o aposentado ou pensionista não possa comparecer na data da convocação que está disponível no Edital de convocação publicado em Diário Oficial disponível no link: www.ipascon.rj.gov.br ele poderá reagendar um novo atendimento através do site: www.ipascon.rj.gov.br ou ligando para (22)2779-2545.

Caso esteja incapacitado para comparecer ao local do censo, poderá se fazer representar no local de recenseamento para agendar visita in loco.

O segurado residente no exterior deverá encaminhar, via Correios, ao IPASCON: a documentação necessária para o recadastramento, além de declaração de vida e residência emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontre.

O aposentado ou pensionista residente em outro estado que estiver impossibilitado de vir realizar presencialmente o recadastramento deverá encaminhar, via Correios, ao IPASCON: a documentação necessária, além de formulário de Censo Cadastral Previdenciário disponível no site*, devidamente preenchido e assinado com reconhecimento em Cartório.

*Anexos disponíveis no site: www.ipascon.rj.gov.br

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CENSO

Link permanente para este artigo: https://ipascon.rj.gov.br/censo-previdenciario-2017/

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