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jul 31 2020
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CONCEIÇÃO DE MACABU É LÍDER EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA NO ESTADO DO RIO
A excelente Gestão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) em 2019 foi reconhecida pela Secretaria da Previdência do Ministério da Economia como a melhor do Estado do Rio de Janeiro, dividindo o primeiro lugar com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Piraí e Varre Sai. O reconhecimento é fruto do trabalho desenvolvido pelos servidores do IPASCON, tendo a frente o Diretor Presidente Luiz Claudio Teixeira Florido, e pela Prefeitura de Conceição de Macabu, que sob o comando do Prefeito Cláudio Linhares, não poupou esforços para modernizar e solidificar a invejável situação econômico-financeira do nosso IPASCON.
O resultado demonstra tranquilidade aos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Situação econômico-financeira é resultado de um trabalho em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios, em 2008, que regularizou e garantiu a independência do instituto, estipulou mecanismos de controle e compromisso de futuros gestores com estar em dia em relação às obrigações previdenciárias, através de lei municipal.
O Indicador de Situação Previdenciária – ISP-RPPS foi instituído pela Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017, que acrescentou o inciso V ao art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, prevendo, entre as competências da Secretaria de Previdência – SPREV relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, a divulgação do indicador de situação previdenciária dos RPPS, bem como de sua composição, metodologia de aferição e periodicidade, encontra-se no link: sa.previdencia.gov.br/site/2020/07/ISP-RPPS-2019-03-07-2020-RELATORIO-ANUAL-COM-METODOLOGIA-E-PRINCIPAIS-RESULTADOS.pdf
O Indicador de Situação Previdenciária – ISP-RPPS é calculado com base nas informações e dados constantes de registros do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV, “dos documentos previstos no inciso XVI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, 10 de julho de 2008, fornecidos com fundamento no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998, e dos relatórios, informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”.
O art. 77 da Portaria MF nº 464, de 2018, passou a prever que os RPPS seriam segmentados, para fins de aplicação de supervisão prudencial, por perfil de risco atuarial, atualizado anualmente, por meio de matriz de risco que considere o porte do regime e as informações constantes do CADPREV e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI. O § 1º do art. 77 da Portaria MF nº 464, de 2018, estabeleceu que o perfil de risco dos RPPS basear-se-ia também no ISP-RPPS e no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS – Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015.
A mais significativa alteração metodológica decorreu da utilização como referência para o novo ISP-RPPS da estrutura da Capacidade de Pagamento – CAPAG divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN3 , especialmente, não sendo mais apresentada uma pontuação final do indicador, mas uma classificação final por notas “A”, “B”, “C” e “D” que busque indicar a situação previdenciária dos entes federativos por níveis, possibilitando sua utilização também para fins de definição do perfil atuarial. Outra significativa alteração é que os indicadores que compõem o ISP também foram completamente reformulados e as notas atribuídas a cada indicador, à exceção do Indicador de Melhoria de Gestão que é baseado na obtenção da certificação institucional no Pró-Gestão – RPPS levam em consideração os resultados dos RPPS do Grupo (por Porte do RRPS) e do Subgrupo (por estrutura de maturidade da massa).
Clique e acesse o resultado da avaliação dos RPPS do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2019
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dez 24 2019
Decreto regulamenta compensação previdenciária entre Regimes Próprios
Dispositivo também altera algumas regras em vigor
O Decreto 10.188/2019, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), regulamenta a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos com tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a compensação. Além de autorizar essa compensação, o novo decreto altera alguns procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios.
Entre as novidades, está a criação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social. O colegiado contará com a participação de representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos órgãos de regulação, fiscalização e controle (Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e Tribunais de Contas), de entes federativos e de gestores de regimes próprios membros do CONAPREV (Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social) e de segurados desse regimes.
O novo conselho será responsável por participar da definição das políticas relativas aos regimes próprios, bem como das normas e gestão da compensação previdenciária. No que se refere à compensação previdenciária, o conselho irá analisar diversos parâmetros, entre eles, o prazo para análises dos requerimentos de compensação.
O decreto também trata do prazo de prescrição para o recebimento de valores retroativos. Agora, o prazo passa a contar a partir da homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas competente. Antes, o prazo corria a partir da concessão da aposentadoria registrada no INSS.
Outra inovação regulamentada pelo decreto foi a previsão de um sistema único informatizado de compensação previdenciária, tanto para os Regimes Próprios como para o RGPS.
As alterações referentes ao RGPS passarão a vigorar a partir de janeiro de 2020. Já a compensação entre Regimes Próprios entrará em vigor a partir de janeiro de 2021.
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